A Prevcom realizou a inscrição individual de seus planos de benefícios no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O procedimento atendeu à Resolução nº 46 de 01/10/2021 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que estabeleceu a obrigatoriedade do registro, e à Resolução nº 12/2022 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que dispôs sobre os procedimentos de transferência ou troca de ativos entre planos administrados por uma mesma entidade fechada de previdência complementar.
O normativo tem como principal objetivo reforçar a independência patrimonial de cada plano, segregando-os entre si e os distinguindo da própria entidade gestora. Além disso, o novo registro facilita a identificação dos planos perante à Receita Federal, ao Poder Judiciário e demais órgãos competentes.
Até então, na condição de administradora, apenas a Prevcom tinha inscrição no CNPJ. Os planos por sua vez contavam somente com o Cadastro Nacional de Plano de Benefício – CNPB, que se refere ao código de identificação na Previc.