A partir de agora, a metodologia de cálculo da taxa de administração que incide sobre o patrimônio será alterada e abatida diretamente da rentabilidade da carteira de investimentos dos planos da Prevcom, e não mais sobre a quota do patrimônio individual do participante. A medida visa adequar a cobrança da referida taxa às práticas de mercado e à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar nº 48, de 8 de dezembro de 2021.
Ressaltamos que não haverá prejuízo para o participante. O percentual anual de 1% permanece e os valores recolhidos também.
A taxa de administração é necessária para suportar os custos administrativos da fundação e é comumente aplicada pelas entidades de previdência complementar. A tendência é que ela seja reduzida com o tempo, à medida que o patrimônio dos planos e o número de participantes aumentem.